“Sabemos que uma pessoa é declarada justa diante de Deus pela fé em Jesus Cristo, e não pela obediência à lei….”
A “justificação pela fé em Jesus Cristo” sempre será uma doutrina crucial para instruir todos os cristãos regenerados, visto que ela certamente será um critério distintivo entre o cristão meramente nominal e o cristão genuíno.
O crente nominal pode engajar-se em discussões extensas, de natureza intelectual, sobre várias “doutrinas” e assuntos mundanos, adaptando seu discurso conforme a plateia. Por outro lado, o crente genuíno, embora disposto a ouvir para edificação, exercita a cautela ao falar, conforme recomendado em Tiago:
“Entendam isto, meus amados irmãos: estejam todos prontos para ouvir, mas não se apressem em falar nem em se irar.” (Tiago 1:19 NVT)
Quando se expressa sobre temas espirituais, o cristão genuíno o faz para testemunhar das obras do Senhor em sua vida, em reconhecimento à infinita misericórdia divina, enquanto o crente nominal (não-regenerado) procura ostentar seu testemunho do que ele tem feito pelo Senhor.
As discrepâncias entre a conduta diária do crente genuíno e do crente nominal são discerníveis. O crente nominal busca manter uma fachada de retidão externa, mesmo que haja hipocrisia em seu interior (confira Mateus 23:28), utilizando máscaras para realçar uma suposta bondade (confira Provérbios 30:12).
Em contrapartida, o crente genuíno está em constante busca por compreender o significado de ser “manso e humilde de coração”. Como filho de Deus, “revestem-se de compaixão, bondade, humildade, mansidão e paciência” (Colossenses 3:12 NVT), mantendo uma coerência entre sua vida pública e privada.
Essas distinções são alimentadas pela fé que o próprio Deus concede ao regenerado por meio do Espírito. Assim, o crente genuíno compreende que sua salvação não é alcançada por méritos próprios e, que também somente é “declarado justo diante de Deus pela fé em Jesus Cristo, e não pela obediência à lei!”